DECRETO Nº 52.968, DE 08 DE MAIO DE 2008

Declara de interesse social para fins de desapropriação, terrenos e respectivas benfeitorias, localizados no Município de Taboão da Serra, necessários à implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, terrenos e respectivas construções, situados no Município de Taboão da Serra, com suas características, limites e confrontações constantes do Processo Provisório CDHU-200.507/2008 e Protocolo 580312, necessários a implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, a saber: "inicia no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Afonso Desidémo (antiga Rua B) com propriedade particular; deste ponto, segue em confronto com propriedade particular na distância de 89,05m até o ponto 2; deflete à direita, na distância de 26,40m até o ponto 3; deflete à esquerda, na distância de 59,28m até o ponto 4; deflete à esquerda, na distância de 46,19m até o ponto 5, confrontando do ponto 2 até aqui com a Rua José de Souza Costa (antiga Rua E); deflete à direita, na distância de 89,46m até o ponto 6; deflete à direita, na distância de 78,72m, até o ponto 7; deflete à direita, na distância de 134,54m, até o ponto 8; deflete à direita, na distância de 44,37m até o ponto 9; deflete à direita, na distância de 115,08m o ponto 10, confrontando do ponto 5 até aqui com propriedade particular; deflete à direita, e segue em curva à esquerda, pelo alinhamento da Rua Afonso Desidémo (antiga Rua B) na distância de 74,81m até o ponto 1, início da presente descrição e encerrando uma superfície de 17.193,00 (dezessete mil, cento e noventa e três metros quadrados)".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2008.