
DECRETO Nº 52.968, DE 08 DE MAIO DE
2008
Declara de
interesse social para fins de desapropriação, terrenos e respectivas
benfeitorias, localizados no Município de Taboão da Serra, necessários à
implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de
1962,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de interesse social, a fim de
serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, terrenos e
respectivas construções, situados no Município de Taboão da Serra, com suas
características, limites e confrontações constantes do Processo Provisório CDHU-200.507/2008
e Protocolo 580312, necessários a implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, a saber: "inicia no ponto 1,
localizado no alinhamento da Rua Afonso Desidémo
(antiga Rua B) com propriedade particular; deste ponto, segue em confronto com
propriedade particular na distância de 89,05m até o ponto 2; deflete à direita,
na distância de 26,40m até o ponto 3; deflete à esquerda, na distância de
59,28m até o ponto 4; deflete à esquerda, na distância de 46,19m até o ponto 5,
confrontando do ponto 2 até aqui com a Rua José de Souza Costa (antiga Rua E);
deflete à direita, na distância de 89,46m até o ponto 6; deflete à direita, na
distância de 78,72m, até o ponto 7; deflete à direita, na distância de 134,54m,
até o ponto 8; deflete à direita, na distância de 44,37m até o ponto 9; deflete
à direita, na distância de 115,08m té o ponto 10,
confrontando do ponto 5 até aqui com propriedade particular; deflete à direita,
e segue em curva à esquerda, pelo alinhamento da Rua Afonso Desidémo
(antiga Rua B) na distância de 74,81m até o ponto 1, início da presente
descrição e encerrando uma superfície de 17.193,00m²
(dezessete mil, cento e noventa e três metros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio
de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de maio de 2008.