DECRETO Nº 52.969, DE 09 DE MAIO DE 2008

Fixa a frota de veículos da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A"  - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B"  - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-2" - 2 (dois) veículos;

IV - Grupo "S-4" - 5 (cinco) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2008.