DECRETO Nº 52.969, DE 09 DE MAIO DE
2008
Fixa a frota de veículos da Secretaria
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria dos Direitos da
Pessoa com Deficiência fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A"
- 1 (um) veículo;
II - Grupo "B"
- 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-2" - 2 (dois) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 5 (cinco) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de maio de 2008.