
DECRETO Nº 52.970, DE 09 DE MAIO DE
2008
Transfere da administração da
Secretaria da Educação para a da Secretaria de Gestão Pública, parte de próprio
estadual localizado no Município de Araçatuba, para o fim que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria de Gestão Pública, parte do
próprio estadual onde se encontra instalada a "EE Prof. Vitor
Antônio Trindade", correspondente a uma área com 6.625,60m² (seis mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e
sessenta decímetros quadrados) de terreno, sendo 2.560,74m²
(dois mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e setenta e quatro decímetros
quadrados) de área coberta e 4.064,86m² (quatro mil e
sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de
área livre, localizada na Rua Capitão Alberto Mendes Júnior, esquina com a Rua
Tenente Alcides T. Santos, Bairro Aviação, no Município de Araçatuba, conforme
descrito nos autos do processo SE nº 375/08 e cadastrado no SGI sob o nº 33948.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste
artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do POUPATEMPO - Centrais de
Atendimento ao Cidadão, no município, e de um CIRG - Centro Integrado Regional
de Governo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de maio de 2008.