
DECRETO Nº 52.971, DE 09 DE MAIO DE
2008
Destina à Secretaria da Segurança
Pública a administração do imóvel que especifica, no Município de Guarantã
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a
administração do imóvel situado à Rua Otaviano Piza
(antiga Rua 6 de Agosto), localizado no Município de
Guarantã, objeto da matrícula nº 10.338 do Cartório de Registro de Imóveis de
Cafelândia, conforme descrição constante dos autos do processo GS nº 97/08-SSP,
cadastrado no SGI sob o nº 10.890.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo deverá servir às instalações do 4º Grupamento, da 1ª Companhia, do 44º
Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São
Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de maio de 2008.