
DECRETO Nº 52.972, DE 09 DE MAIO DE
2008
Dá nova redação ao parágrafo único do
artigo 1º do Decreto nº 51.228, de 27 de outubro de 2006, que autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Jales, do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
51.228, de 27 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo
único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo
destinar-se-á à instalação de um campo de futebol, às
expensas do município.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de maio de 2008.