
DECRETO Nº 52.974, DE 12 DE MAIO DE
2008
Prorroga, por 90 (noventa) dias, o
Decreto do Prefeito Municipal de Jacupiranga, que
declarou Situação de Emergência no Município
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de
Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a
homologação da Situação de Emergência no Município de Jacupiranga,
objeto do Decreto estadual nº 52.675, de 29 de Janeiro de 2008, nos termos do
artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho
Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação
com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de abril de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de maio de 2008.