
DECRETO Nº 52.976, DE 12 DE MAIO DE
2008
Destina à Secretaria da Segurança
Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de
Caieiras
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a
administração do imóvel localizado à Rua Manoel Gaspar, constituído dos lotes 8 e 9, Quadra A, Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras,
com área total de 795,00m² (setecentos e noventa e
cinco metros quadrados), descrito e caracterizado nos autos do processo
GS-1.710/2004-SSP, cadastrado no SGI sob o nº 11711.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo destinar-se-á à instalação da 5ª Companhia, do 26º Batalhão de Polícia
Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de maio de 2008.