DECRETO Nº 52.976, DE 12 DE MAIO DE 2008

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Caieiras

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel localizado à Rua Manoel Gaspar, constituído dos lotes 8 e 9, Quadra A, Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, com área total de 795,00 (setecentos e noventa e cinco metros quadrados), descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1.710/2004-SSP, cadastrado no SGI sob o nº 11711.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da 5ª Companhia, do 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2008.