
DECRETO Nº 52.977, DE 12 DE MAIO DE
2008
Transfere da administração da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio
Ambiente, parte do imóvel que especifica, localizado
no Município de Campos do Jordão
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, parte do
imóvel situado no Município de Campos do Jordão, à Rua Brigadeiro Jordão, nº
553, onde se localiza a Casa de Agricultura local, conforme identificado no
memorial descritivo constante do processo SAA-37.119/2007 e com cadastro no SGI
sob o nº 3594.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste
artigo destinar-se-á à instalação da Agência Ambiental Paulista, da Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, da Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de maio de 2008.