DECRETO Nº 52.977, DE 12 DE MAIO DE 2008

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Campos do Jordão

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, parte do imóvel situado no Município de Campos do Jordão, à Rua Brigadeiro Jordão, nº 553, onde se localiza a Casa de Agricultura local, conforme identificado no memorial descritivo constante do processo SAA-37.119/2007 e com cadastro no SGI sob o nº 3594.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Agência Ambiental Paulista, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, da Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2008.