
DECRETO Nº 52.978, DE 12 DE MAIO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Andradina, do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Andradina, de um imóvel localizado à Rua Alcides de Carvalho,
s/nº, Distrito de Paranápolis, naquele município,
onde anteriormente funcionou a EMEFEI "Profª Wdade Salomão", com 3.537,00m²
(três mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados) de terreno e 824,00m² (oitocentos e vinte e quatro metros quadrados) de área
construída, caracterizado nos autos do processo SE-287/2007 e cadastrado no SGI
sob o nº 37054.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo destinar-se-á à implementação de projetos
comunitários desenvolvidos pelo Município de Andradina.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de maio de 2008.