DECRETO Nº 52.978, DE 12 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Andradina, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Andradina, de um imóvel localizado à Rua Alcides de Carvalho, s/nº, Distrito de Paranápolis, naquele município, onde anteriormente funcionou a EMEFEI "Profª Wdade Salomão", com 3.537,00 (três mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados) de terreno e 824,00 (oitocentos e vinte e quatro metros quadrados) de área construída, caracterizado nos autos do processo SE-287/2007 e cadastrado no SGI sob o nº 37054.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implementação de projetos comunitários desenvolvidos pelo Município de Andradina.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2008.