DECRETO Nº 52.979, DE 12 DE MAIO DE 2008

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.923, de 3 de setembro de 2004, que transfere da Secretaria da Fazenda para a Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.923, de 3 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, objeto da matrícula nº 3.044, do Cartório de Imóveis de Campos do Jordão, destinar-se-á à instalação da Delegacia de Defesa da Mulher do Município de Campos do Jordão". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2008.