
DECRETO Nº 52.979, DE 12 DE MAIO DE
2008
Dá nova redação ao parágrafo único do
artigo 1º do Decreto nº 48.923, de 3 de setembro de
2004, que transfere da Secretaria da Fazenda para a Secretaria da Segurança
Pública, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
48.923, de 3 de setembro de 2004, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Parágrafo
único - O imóvel de que trata este decreto, objeto da matrícula nº 3.044, do
Cartório de Imóveis de Campos do Jordão, destinar-se-á à instalação da
Delegacia de Defesa da Mulher do Município de Campos do Jordão". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de maio de 2008.