
DECRETO Nº 52.980, DE 13 DE MAIO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, o imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, um
terreno sem benfeitorias com área de 2.141,11m2 (dois mil, cento e quarenta e
um metros quadrados e onze decímetros quadrados), localizado na Rua Anita
Stella, esquina com a Avenida Força Expedicionária Brasileira, Jardim Santa
Helena, naquele município, objeto da Lei municipal nº 13.611, de 4 de julho de 2005, alterada pela Lei municipal nº 13.879,
de 6 de outubro de 2006, matriculado sob o nº 114.582 no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de São Carlos, com as medidas e confrontações constantes
do processo GS-1.516/2005-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação de unidades do Instituto Médico Legal - IML e do
Instituto de Criminalística - IC, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica,
da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.996, de 12 de setembro de 2005.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de maio de 2008.