DECRETO Nº 52.980, DE 13 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, um terreno sem benfeitorias com área de 2.141,11m2 (dois mil, cento e quarenta e um metros quadrados e onze decímetros quadrados), localizado na Rua Anita Stella, esquina com a Avenida Força Expedicionária Brasileira, Jardim Santa Helena, naquele município, objeto da Lei municipal nº 13.611, de 4 de julho de 2005, alterada pela Lei municipal nº 13.879, de 6 de outubro de 2006, matriculado sob o nº 114.582 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, com as medidas e confrontações constantes do processo GS-1.516/2005-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades do Instituto Médico Legal - IML e do Instituto de Criminalística - IC, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.996, de 12 de setembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2008.