DECRETO Nº 52.981, DE 13 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em prorrogação, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 anos, o imóvel que especifica, situado no Município de Santo André

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em prorrogação, pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Santo André, mediante cessão de uso, a título gratuito, o imóvel localizado na Rua das Silveiras, nº 20, Vila Guiomar, objeto da Lei Municipal nº 5.233, de 1º de junho de 1977, e do Decreto estadual nº 9.764, de 29 de abril de 1977, conforme identificado nos autos do protocolo GS-15.810/07-SSP.

Parágrafo único - No imóvel de que trata o “caput” deste artigo continuará instalada a sede do Comando de Policiamento de área Metropolitano CPA/M-6.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2008.