
DECRETO Nº 52.981, DE 13 DE MAIO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
em prorrogação, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30
anos, o imóvel que especifica, situado no Município de
Santo André
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em
prorrogação, pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Santo André,
mediante cessão de uso, a título gratuito, o imóvel localizado na Rua das Silveiras, nº 20, Vila Guiomar, objeto da Lei Municipal nº
5.233, de 1º de junho de 1977, e do Decreto estadual nº 9.764, de 29 de abril
de 1977, conforme identificado nos autos do protocolo GS-15.810/07-SSP.
Parágrafo único - No imóvel de que trata o “caput” deste artigo
continuará instalada a sede do Comando de Policiamento de área Metropolitano
CPA/M-6.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de maio de 2008.