
DECRETO Nº 52.982, DE 13 DE MAIO DE
2008
Dá nova destinação ao imóvel que
especifica, situado no Município de Timburi
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública,
a administração de uma área com 1.170,00m2 (um mil, cento e setenta metros
quadrados), caracterizada no memorial descritivo elaborado pelo Serviço de Engenharia
e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, parte de imóvel maior
objeto da transcrição nº 25.910, do Registro de Imóveis e Anexos do Município
de Piraju, com 1.638,00m2 (um mil, seiscentos e trinta e oito metros
quadrados), localizado no Município de Timburi, com
as medidas, limites e confrontações constantes nos autos do processo
GS-3.228/06-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação do 1º Grupamento, da 2ª Companhia, do 31º Batalhão
de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de maio de 2008.