
DECRETO Nº 52.984, DE 14 DE MAIO DE
2008
Declara de
utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra
necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de
Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Guaianazes, zona urbana do Município e Comarca de São
Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede
coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou
a outro serviço público, situadas no Bairro Guaianazes,
Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta
cadastral de código MLED.1 0100/07 e memoriais
descritivos, constantes do Processo S.S.E. nº 62/2008, referentes aos cadastros SABESP n°s 0189/624, o qual consta pertencer a Herdeiros de Ana
Varela e Outros; e, 0189/625, que consta pertencer a Herdeiros de Ana Varela e
Outros, tendo como compromissário Edielson Oliveira,
totalizando 52,33m2 (cinqüenta e dois metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a
seguir descritos:
I - Área (H-I-F-G-H)= 10,36m2: Instituição de
servidão administrativa numa faixa, parte de um terreno situado à Rua Projetada
Coronel Rodovalho, atual Estrada Nossa Senhora da
Fonte, representado pelos lotes 5, 6, 7 e 8 da quadra 7, e parte da rua 4, em Guaianazes, pertencente à transcrição 36.731 do 9º CRI da
Capital-SP (área maior), representada no desenho SABESP nº MLED.1 0100/07,
tendo início no ponto aqui designado H, situado na linha de divisa dos fundos do
imóvel, dividindo com o lote 7 da quadra 6 da Vila Santa Cruz, que também faz
frente para a Rua Projetada dos Ávilas, distante
31,25m da divisa do lado direito de quem da rua olha para o imóvel; daí segue
confrontando com área da mesma propriedade por 5,23m até o ponto aqui designado
I; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por
2,00m até o ponto aqui designado F; deflete à direita e segue confrontando com
área da mesma propriedade por 5,13m até o ponto aqui designado G; deflete à
direita e segue confrontando com o lote 7 da quadra 06 da Vila Santa Cruz por
2,00m até o ponto H, encerrando uma área de 10,36m2 (dez metros quadrados e
trinta e seis decímetros quadrados);
II - Área (A - B - C -D -H - I -A)= 41,97m2:
Instituição de servidão administrativa numa faixa, parte de um terreno à Rua
Projetada Coronel Rodovalho, atualmente Estrada Nossa
Senhora da Fonte, representado pelos lotes 5, 6, 7 e 8 da quadra 7, e parte da
rua 4, em Guaianazes, pertencente à transcrição
36.731 do 9º CRI da Capital-SP (área maior), representada no desenho Sabesp
MLED.1 0100/07 e assim descrita: inicia no ponto aqui designado A, situado no
alinhamento da Estrada Nossa Senhora da Fonte, distante 67,07m da esquina com a
Rua Padre Eduardo de Jesus; daí segue confrontando com área da mesma
propriedade por 19,68m até o ponto aqui designado B; deflete à direita e segue
confrontando com área da mesma propriedade por 0,59m até o ponto aqui designado
C; deflete à esquerda e segue confrontando com área da mesma propriedade por
2,14m até o ponto aqui designado D; deflete à direita e segue confrontando com
área da mesmo proprietário por 1,13m até o ponto aqui designado H; deflete à
direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 21,73m até o
ponto aqui designado I; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada
Nossa Senhora da Fonte por 2,00m até o ponto inicial A, encerrando uma área de
41,97m2 (quarenta e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de maio de 2008.