
DECRETO Nº 53.003, DE 16 DE MAIO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
a título gratuito, mediante instrumento legal específico, da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a
título gratuito, mediante instrumento legal específico, da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um imóvel
de sua propriedade, identificado como Área Institucional do Conjunto
Habitacional Zezinho Magalhães Prado-Guarulhos "A", consistente em
duas áreas medindo a primeira 39.000,00m² (trinta e
nove mil metros quadrados) e a segunda 3.629,54m²
(três mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e cinqüenta e quatro
decímetros quadrados), descritas respectivamente nas matrículas nºs 8.220 e 8.218, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Guarulhos, com as características e confrontações constantes do
Processo SJDC-272.328/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando a construção do Fórum da Comarca de Guarulhos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
JOSÉ
SERRA
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de maio de 2008.