DECRETO Nº 53.003, DE 16 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a título gratuito, mediante instrumento legal específico, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito, mediante instrumento legal específico, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um imóvel de sua propriedade, identificado como Área Institucional do Conjunto Habitacional Zezinho Magalhães Prado-Guarulhos "A", consistente em duas áreas medindo a primeira 39.000,00 (trinta e nove mil metros quadrados) e a segunda 3.629,54 (três mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), descritas respectivamente nas matrículas nºs 8.220 e 8.218, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, com as características e confrontações constantes do Processo SJDC-272.328/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando a construção do Fórum da Comarca de Guarulhos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

JOSÉ SERRA

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2008.