
DECRETO Nº 53.005, DE 16 DE MAIO DE
2008
Convoca a VI Conferência Estadual de
Direitos Humanos e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica convocada a VI Conferência Estadual de
Direitos Humanos, que será realizada no período de
I - construir as bases para uma política pública de Estado que trate os direitos
humanos de forma integrada, tendo como eixos orientadores desta discussão:
a) a universalização dos direitos em um contexto de desigualdades;
b) as temáticas da violência, da segurança pública e do acesso à justiça;
c) o pacto federativo e responsabilidades dos três Poderes, do Ministério
Público e da Defensoria Pública;
d) a educação e a cultura em direitos humanos;
e) a interação democrática entre Estado e sociedade civil;
f) a relação entre desenvolvimento e direitos humanos;
II - eleger os delegados para a XI Conferência Nacional de Direitos Humanos.
Artigo 2º - A VI Conferência Estadual de Direitos Humanos de
que trata este decreto será presidida pelo Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania que designará, mediante resolução, uma Comissão Organizadora de
composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, que terá a seguinte
constituição:
I - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II - mediante convite:
a) 2 (dois) representantes da Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo;
b) 1 (um) representante do Poder Judiciário do
Estado de São Paulo;
c) 1 (um) representante do Ministério Público do
Estado de São Paulo;
d) 1 (um) representante da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo;
e) 1 (um) representante da Comissão Municipal de
Direitos Humanos de São Paulo;
III - 7 (sete) representantes da sociedade civil, indicados pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana -
CONDEPE.
Parágrafo único - O regimento interno da Conferência será elaborado
pela Comissão Organizadora de que trata este artigo.
Artigo 3º - A Comissão Organizadora contará com o apoio e a
participação dos representantes das Secretarias de Estado e da Procuradoria
Geral do Estado, integrantes das Comissões Internas de Acompanhamento do
Programa Estadual de Direitos Humanos, nos termos do artigo 5º do Decreto nº
42.209, de 15 de setembro de 1997.
§ 1º - As Secretarias de Estado e a Procuradoria Geral do Estado deverão
indicar um membro titular e outro suplente da Comissão Interna de Acompanhamento
para auxiliar nos trabalhos da Comissão Organizadora.
§ 2º - Os membros serão indicados por ofício dos respectivos dirigentes
endereçados ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 4º - Os representantes de que trata o artigo 3º deste
decreto, deverão desempenhar as seguintes atividades:
I - elaborar e submeter à apreciação da Comissão Organizadora relatório
apontando os principais programas em andamento em suas respectivas Secretarias
relacionados ao Programa Estadual de Direitos Humanos, sugerindo inclusões ou
alterações;
II - colaborar na organização e execução de audiências públicas, seminários
regionais ou quaisquer eventos regionais prévios a esta Conferência, realizados
nas Regiões Administrativas do Estado de São Paulo, com o auxílio dos
representantes destas regiões;
III - participar ativamente da Conferência, auxiliando em sua execução e
desempenhando tarefas previamente definidas pela Comissão Organizadora.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de maio de 2008.