
DECRETO Nº 53.010, DE 19 DE MAIO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Feliz, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Feliz,
um imóvel sem benfeitorias, localizado naquele município na Rua Milton Bistafa, s/nº, lado par, com área de 1.766,15m² (um mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e
quinze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 49.895 no Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, objeto da Lei municipal nº 4.552,
de 20 de dezembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo
GS-43/08-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da 4ª Companhia, do 50º Batalhão de Polícia
Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria
da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de maio de 2008.