DECRETO Nº 53.010, DE 19 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Feliz, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Feliz, um imóvel sem benfeitorias, localizado naquele município na Rua Milton Bistafa, s/nº, lado par, com área de 1.766,15 (um mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 49.895 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, objeto da Lei municipal nº 4.552, de 20 de dezembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo GS-43/08-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da 4ª Companhia, do 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 2008.