DECRETO Nº 53.014, DE 20 DE MAIO DE 2008

Declara de interesse social para fins de desapropriação, um imóvel localizados neste município, necessário à implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel de propriedade particular, com uma superfície de 9.649,70, (nove mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizado neste município, conforme identificado nos autos do Processo Provisório CDHU-204.595/07, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no Cadastro dos contribuintes fiscais municipais, a saber: "inicia no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Diógenes Taborda, Distrito de Capão Redondo, neste município; deste ponto segue na direção Sul, pelo alinhamento da referida rua, até o ponto 2, percorrendo a distância de 81,50m; do ponto 2, deflete à direita e segue em curva, com desenvolvimento de 14,14m  até o ponto 3 situado no alinhamento da Rua Emílio Conesa; do ponto 3, segue pelo alinhamento da citada rua, pela distância de 89,50m até o ponto 4, situado ainda no alinhamento da Rua Emílio Conesa; do ponto 4 deflete à direita e segue pela distância de 95,50m, confrontando com fundos de lotes da Rua Sebastião Advíncula da Cunha até o ponto 5; do ponto 5 deflete à direita e segue pela distância de 117,00m, confrontando com fundos de lotes da Rua Sebastião Advíncula da Cunha, até o ponto 1, início desta descrição".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2008.