
DECRETO Nº 53.014, DE 20 DE MAIO DE
2008
Declara de interesse social para fins
de desapropriação, um imóvel localizados neste município,
necessário à implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de
1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser
desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel de propriedade
particular, com uma superfície de 9.649,70m², (nove
mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta decímetros
quadrados), localizado neste município, conforme identificado nos autos do
Processo Provisório CDHU-204.595/07, necessário à implantação de Programa
Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no Cadastro
dos contribuintes fiscais municipais, a saber: "inicia no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Diógenes Taborda, Distrito de Capão Redondo, neste município; deste
ponto segue na direção Sul, pelo alinhamento da referida rua, até o ponto 2,
percorrendo a distância de 81,50m; do ponto 2, deflete à direita e segue em
curva, com desenvolvimento de 14,14m até
o ponto 3 situado no alinhamento da Rua Emílio Conesa;
do ponto 3, segue pelo alinhamento da citada rua, pela distância de 89,50m até
o ponto 4, situado ainda no alinhamento da Rua Emílio Conesa;
do ponto 4 deflete à direita e segue pela distância de 95,50m, confrontando com
fundos de lotes da Rua Sebastião Advíncula da Cunha
até o ponto 5; do ponto 5 deflete à direita e segue pela distância de 117,00m,
confrontando com fundos de lotes da Rua Sebastião Advíncula
da Cunha, até o ponto 1, início desta descrição".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de maio de 2008.