
DECRETO Nº 53.015, DE 20 DE MAIO DE
2008
Declara de interesse social, para fins
de desapropriação, área de terra situada no perímetro urbano do Distrito do
Capão Redondo, no Município de São Paulo, necessária à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para
implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de interesse social, a fim de ser
desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, área de terra com superfície de
46.194,06m² (quarenta e seis mil, cento e noventa e
quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), situada no perímetro
urbano do Distrito do Capão Redondo, no Município de São Paulo, conforme consta
no processo provisório nº 575812076 e protocolo nº 204.221/07, ambos CDHU,
necessária à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda,
com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, elaborados com base no título de propriedade, a saber: "Imóvel
localizado à R. Ana Aslan - Distrito Capão Redondo -
Município São Paulo; matriculado sob nº 332815 no 11º Cartório de Registro de
Imóveis da Capital-SP, iniciando no ponto 1, situado no alinhamento da Rua Ana Aslan, na divisa com o prédio nº 650 da Avenida Dom Rodrigo
Sanches (Escola Municipal de Educação Infantil Dolores Duran), distante 153,28m
do ponto de cruzamento dos alinhamentos prediais da Rua Ana Aslan
com a Avenida Dom Rodrigo Sanches; daí segue 391,89m, confrontando com a Rua
Ana Aslan, passando pelos pontos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,
9, 10, até encontrar o ponto 11, com os seguintes dados: do ponto 1 ao 2, azimute
257º52'47'' e distância 20,40m; do ponto 2 ao 3, azimute 263º16'08'' e
distância 48,13m; do ponto 3 ao 4, azimute 259º39'52'' e distância 101,86m; do
ponto 4 ao 5, azimute 258º50'49'' e distância 47,47m; do ponto 5 ao 6, azimute
246º50'46'' e distância 32,52m; do ponto 6 ao 7, azimute 234º15'14'' e
distância 23,88m; do ponto 7 ao 8, azimute 208º13'27'' e distância 12,94m; do
ponto 8 ao 9, azimute 203º53'54'' e distância 18,96m; do ponto 9 ao 10, azimute
206º00'37'' e distância 35,60m; do ponto 10 ao 11, azimute 194º59'55'' e
distância 50,13m. Do ponto 11 deflete à esquerda e segue 138,38m, com azimute
de 120º52'38'', confrontando com os lotes 1 e 3 da
quadra 7 e com os lotes 1 e 2 da quadra 3, ambas as quadras do Loteamento
Parque Aliança, até encontrar o ponto 12; daí deflete à esquerda e segue 13,06,
com azimute de 45º51'43'', confrontando com os lotes 2 e 2A da quadra H do
Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 13; daí deflete à esquerda e
segue 15,03m, com azimute de 30º07'39'', confrontando com os lotes 3 e 3A da
quadra H do Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 14; daí deflete
à direita e segue 30,01m, com azimute de 32º24'51'', confrontando com os lotes
4, 4A, 5 e 5A da quadra H do Loteamento Jardim das Rosas, até encontrar o ponto
15; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue 7,41m, com azimute de
30º27'42'', confrontando com o lote 6 da quadra H do Loteamento Jardim das
Rosas, até encontrar o ponto 16; daí deflete à esquerda e segue 7,50m, com
azimute de 24º21'14'', confrontando com o lote 6A da quadra H do Loteamento
Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 17; daí deflete à esquerda e segue
11,00m, com azimute de 5º21'29'', confrontando com o lote 7 da quadra H do Loteamento
Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 18; daí deflete à direita e segue
34,00m, com azimute de 22º08'20'', confrontando com o final da Rua Pethion de Vilar e com o lote 10A da quadra G do Loteamento
Jardim das Rosas, até encontrar o ponto 19; daí deflete à direita e segue
143,05m, com azimute de 103º36'52'', confrontando com os lotes 10, 9A, 9, 8A,
8, 7A, 7, 5A, 5, 4A, 4, 3A, 3, 2A, 2, 1A e 1 respectivamente da quadra G do Loteamento
Jardim das Rosas e com o Espaço Livre nº1, até encontrar o ponto 20; daí
deflete à esquerda e segue 12,81m, com azimute de 357º24'48'', confrontando com
a Rua Guapó, até encontrar o ponto 21; daí deflete
ligeiramente à direita e segue 33,10m, com azimute de 358º47'54', confrontando
com o lote 1 da quadra E do Loteamento Jardim das Rosas e com o final da Rua
Cesar Bierrembach, até encontrar o ponto 22; daí
deflete à esquerda e segue 26,91m, com azimute de
356º41'13'', confrontando com o lote 1 da quadra F do Loteamento Jardim das
Rosas, até encontrar o ponto 23; daí deflete à direita e segue 53,07m, com
azimute 00º38'34'', confrontando com o prédio nº650 da Avenida Dom Rodrigo
Sanches (Escola Municipal de Educação Infantil Dolores Duran), até encontrar o
ponto 24; daí deflete à esquerda e segue 2,73m, com azimute de 277º14'08'',
confrontando ainda com o prédio nº650 da Avenida Dom Rodrigo Sanches (Escola
Municipal de Educação Infantil Dolores Duran), até encontrar o ponto 25; daí
deflete à direita e segue 48,69m, com azimute de 359º34'34'', confrontando
ainda com o referido prédio nº650 da Avenida Dom Rodrigo Sanches (Escola
Municipal de Educação Infantil Dolores Duran), até encontrar o ponto 1,
inicial; encerrando a área de 46.194,06m² (quarenta e
seis mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e seis decímetros
quadrados).".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto - lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de maio de 2008.