DECRETO Nº 53.016, DE 20 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Dracena, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Dracena, um imóvel urbano, constituído pelos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra 08, localizados, parte na Rua Argentina e parte da Avenida Brasil e lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 31, 32, 33 e 34, da Quadra 09, localizados do lado impar da Rua Bolívia, esquina com o remanescente da Avenida Brasil, no loteamento denominado Jardim América, Município e Comarca de Dracena, com área total de 6.515,07 (seis mil, quinhentos e quinze metros quadrados e sete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 18.922, livro nº 2, fls.01, no Registro de Imóveis de Dracena, objeto da Lei municipal nº 286, de 15 de fevereiro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-18858-586973/07-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando a construção do Fórum da Comarca de Dracena.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2008.