
DECRETO Nº 53.016, DE 20 DE MAIO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Dracena, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Dracena, um
imóvel urbano, constituído pelos lotes nºs 01, 02,
03, 04, 05 e 06, da Quadra 08, localizados, parte na Rua Argentina e parte da
Avenida Brasil e lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 31, 32, 33 e 34, da Quadra 09, localizados do lado impar da Rua
Bolívia, esquina com o remanescente da Avenida Brasil, no loteamento denominado
Jardim América, Município e Comarca de Dracena, com área total de 6.515,07m² (seis mil, quinhentos e quinze metros quadrados e sete
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 18.922, livro nº 2, fls.01, no
Registro de Imóveis de Dracena, objeto da Lei municipal nº 286, de 15 de fevereiro
de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
GDOC-18858-586973/07-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando
a construção do Fórum da Comarca de Dracena.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de maio de 2008.