
DECRETO Nº 53.018, DE 20 DE MAIO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pacaembu, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pacaembu, um
imóvel urbano sem benfeitorias, constituído pelos lotes nºs
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, da Quadra 115, de
formato irregular, com área de 8.000,00m² (oito mil
metros quadrados), localizado no loteamento Guaraniuva,
Município e Comarca de Pacaembu, matriculado sob o nº 12.594, livro nº 02, fls.
01, no Registro de Imóveis de Pacaembu, resultante da unificação dos imóveis
constantes das matrículas nºs 11.620, 11.621, 11.622,
11.623, 11.624, 11.625, 11.626, 11.627, 11.628, 11.629, 11.630, 11.631,0 11.632
e 11.633, objeto da Lei municipal nº 1.829, de 30 de março de 2007, alterada
pela Lei municipal nº 1.860, de 8 de fevereiro de
2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
SJDC-272.111/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando
a construção do Fórum da Comarca de Pacaembu.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de maio de 2008.