DECRETO Nº 53.018, DE 20 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pacaembu, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pacaembu, um imóvel urbano sem benfeitorias, constituído pelos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, da Quadra 115, de formato irregular, com área de 8.000,00 (oito mil metros quadrados), localizado no loteamento Guaraniuva, Município e Comarca de Pacaembu, matriculado sob o nº 12.594, livro nº 02, fls. 01, no Registro de Imóveis de Pacaembu, resultante da unificação dos imóveis constantes das matrículas nºs 11.620, 11.621, 11.622, 11.623, 11.624, 11.625, 11.626, 11.627, 11.628, 11.629, 11.630, 11.631,0 11.632 e 11.633, objeto da Lei municipal nº 1.829, de 30 de março de 2007, alterada pela Lei municipal nº 1.860, de 8 de fevereiro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SJDC-272.111/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando a construção do Fórum da Comarca de Pacaembu.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2008.