
DECRETO Nº 53.031, DE 27 DE MAIO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de São Paulo, do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado,
em favor do Município de São Paulo, do imóvel com
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à
instalação do “Parque Esportivo dos Trabalhadores”.
Artigo 2º - A permissão de uso a que se refere este decreto
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Guilherme
Afif Domingos
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de maio de 2008.