DECRETO Nº 53.031, DE 27 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel com 286.047,00 m2 (duzentos e oitenta e seis mil e quarenta e sete metros quadrados) de terreno, com todas as suas benfeitorias, localizado nesta Capital, na Rua Canuto de Abreu, s/n, Tatuapé, conforme descrito no processo SERT-211/2007.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do “Parque Esportivo dos Trabalhadores”.

Artigo 2º - A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Guilherme Afif Domingos

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2008.