
DECRETO Nº 53.032, DE 27 DE MAIO DE
2008
Destina à Secretaria da Educação a
administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão
Preto
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Educação, a
administração do imóvel localizado na Rua Leais Paulista, nº 706, Jardim Irajá,
Município de Ribeirão Preto, neste Estado, com 4.200,00m2 (quatro mil e duzentos
metros quadrados) de terreno e 1.256,00m2 (um mil, duzentos e cinqüenta e seis
metros quadrados), de área edificada.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
continuará servindo, mediante permissão de uso, às instalações do Centro de
Educação e Reabilitação Louis Braille, da Associação dos Deficientes Visuais de
Ribeirão Preto e Região - ADEVIRP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.591, de 17 de março de 2006.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de maio de 2008.
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de maio de 2008.