DECRETO Nº 53.032, DE 27 DE MAIO DE 2008

Destina à Secretaria da Educação a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua Leais Paulista, nº 706, Jardim Irajá, Município de Ribeirão Preto, neste Estado, com 4.200,00m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 1.256,00m2 (um mil, duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados), de área edificada.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, continuará servindo, mediante permissão de uso, às instalações do Centro de Educação e Reabilitação Louis Braille, da Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região - ADEVIRP.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.591, de 17 de março de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2008.

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2008.