DECRETO Nº 53.034, DE 28 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Praia Grande, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Praia Grande, um imóvel localizado na Rua Valter José Alves, Quadra 38-A, Emboassú, naquele município, com área de 4.415,89 (quatro mil, quatrocentos e quinze metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) e 2.438,23 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), objeto do Decreto municipal nº 4.332, de 24 de janeiro de 2008, bem como os bens móveis, equipamentos, materiais e utensílios que o guarnecem, conforme identificados e relacionados nos autos do processo SS-338/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades-AME, da Secretaria da Saúde.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2008.