
DECRETO Nº 53.034, DE 28 DE MAIO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de Praia Grande, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de Praia Grande, um imóvel localizado na Rua Valter
José Alves, Quadra 38-A, Emboassú, naquele município,
com área de 4.415,89m² (quatro mil, quatrocentos e
quinze metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) e 2.438,23m² (dois mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados
e vinte e três decímetros quadrados), objeto do Decreto municipal nº 4.332, de
24 de janeiro de 2008, bem como os bens móveis, equipamentos, materiais e
utensílios que o guarnecem, conforme identificados e relacionados nos autos do
processo SS-338/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades-AME, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de maio de 2008.