
DECRETO Nº 53.035, DE 28 DE MAIO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, da
área que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, de
uma sala medindo 28,47m² (vinte e
oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) localizada nas
dependências do prédio ocupado pelo Escritório de Desenvolvimento Rural de
Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Jerônimo
Gonçalves, nº 64, cadastrado no SGI sob o nº 3707, conforme identificada nos
autos do processo SAA-39.602/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de uma base regional da Fundação para a
Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, entidade vinculada à
Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Antonio
Júlio Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de maio de 2008.