DECRETO Nº 53.035, DE 28 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, da área que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, de uma sala medindo 28,47 (vinte e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) localizada nas dependências do prédio ocupado pelo Escritório de Desenvolvimento Rural de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Jerônimo Gonçalves, nº 64, cadastrado no SGI sob o nº 3707, conforme identificada nos autos do processo SAA-39.602/2006.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma base regional da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, entidade vinculada à Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Antonio Júlio Junqueira de Queiróz

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2008.