DECRETO Nº 53.036, DE 28 DE MAIO DE
2008
Dispõe sobre o apoio administrativo e
operacional às Secretarias de Relações Institucionais, de Comunicação e dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Casa Civil poderá prestar, subsidiariamente,
apoio administrativo e operacional às Secretarias de Relações Institucionais,
de Comunicação e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de maneira a
contribuir para o pleno desempenho de suas funções.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Cristiane
Ortiz do Amaral Pereira
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Comunicação
José
Henrique Reis Lobo
Secretário
de Relações Institucionais
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de maio de 2008.