DECRETO Nº 53.036, DE 28 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre o apoio administrativo e operacional às Secretarias de Relações Institucionais, de Comunicação e dos Direitos da Pessoa com Deficiência

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A Casa Civil poderá prestar, subsidiariamente, apoio administrativo e operacional às Secretarias de Relações Institucionais, de Comunicação e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de maneira a contribuir para o pleno desempenho de suas funções.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Cristiane Ortiz do Amaral Pereira

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Comunicação

José Henrique Reis Lobo

Secretário de Relações Institucionais

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2008.