DECRETO Nº 53.039, DE 29 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caconde, da área que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caconde, de duas salas localizadas nas dependências do prédio onde funciona a Casa de Agricultura, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado à Rua Francisco Maia, nº 859, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3.718, conforme identificadas nos autos do processo SAA-40.055/2005.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma extensão da Diretoria Municipal da Agricultura, da Prefeitura Municipal de Caconde.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Antonio Júlio Junqueira de Queiróz

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2008.