
DECRETO Nº 53.039, DE 29 DE MAIO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Caconde, da área que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Caconde, de duas salas localizadas nas
dependências do prédio onde funciona a Casa de Agricultura, vinculada à
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado à Rua Francisco Maia, nº
859, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3.718, conforme identificadas
nos autos do processo SAA-40.055/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de uma extensão da Diretoria Municipal da
Agricultura, da Prefeitura Municipal de Caconde.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Antonio
Júlio Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de maio de 2008.