
DECRETO Nº 53.045, DE 30 DE MAIO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Osvaldo Cruz, do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Osvaldo Cruz, de um imóvel localizado na Rua Engenheiro Kiefer,
esquina com a Rua Presidente Kennedy, naquele município, cadastrado no SGI sob
o nº 45.642, conforme identificado nos autos do processo SEP-2.646/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de maio de 2008
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de maio de 2008.