
DECRETO Nº 53.048, DE 02 DE JUNHO DE
2008
Institui Grupo de Trabalho para a
elaboração do Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a relevância socioeconômica e ambiental para o Estado de São Paulo e a
contribuição para a melhoria da competitividade e da eficiência da oferta do
modal dutoviário em território paulista;
Considerando
a necessidade de planejamento e compatibilização das diversas ações de governo
necessárias ao desenvolvimento de uma Rede Paulista de Dutos; e
Considerando
que a implantação de um sistema dutoviário requer a elaboração
de estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e jurídica, mediante a
apresentação de um plano específico definindo a sua estruturação e desenvolvimento,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de
Desenvolvimento, Grupo de Trabalho voltado para a elaboração do Plano de
Implantação da Rede Paulista de Dutos, denominado GT da Rede Paulista de Dutos.
Artigo 2º - O GT da Rede Paulista de Dutos será integrado por
membros que representem:
I - cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a) a Secretaria de Desenvolvimento, a quem caberá a coordenação geral;
b) a Casa Civil, por meio de Assessor Especial do Governador;
c) a Secretaria de Economia e Planejamento;
d) a Secretaria da Fazenda;
e) a Secretaria do Meio Ambiente;
f) a Secretaria de Saneamento e Energia;
g) a Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
h) a Secretaria dos Transportes;
II - a Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º - Os Secretários de Estado das Pastas referidas nas alíneas
"b" a "h" do inciso I deste artigo e o Procurador Geral do
Estado indicarão os respectivos representantes ao Secretário de Desenvolvimento,
no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da
publicação deste decreto, que os designará, mediante resolução.
§ 2º - As funções de
membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas
consideradas como serviço público relevante.
Artigo 3º - O GT da Rede Paulista de Dutos tem por objetivo
elaborar o Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos, devendo para tanto:
I - especificar as metas e as ações de responsabilidade dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta do Estado necessárias ao
desenvolvimento do modal dutoviário
II - considerar a contribuição dos diversos setores produtivos com potencial
de utilização do modal dutoviário no Estado de São
Paulo;
III - considerar as disponibilidades e demandas dos múltiplos usos e
conseqüentes conflitos existentes e ponteciais;
IV - propor as estratégias para o equacionamento dos conflitos de que
trata o inciso anterior, sob o enfoque de aproveitamentos integrados para as
demandas desses múltiplos usos.
Artigo 4º - São atribuições do GT da
Rede Paulista de Dutos:
I - dimensionar e apresentar as especificações da Rede Paulista de Dutos,
envolvendo:
a) a identificação do volume e fluxos de cargas;
b) a identificação dos traçados de implantação viáveis;
c) a definição das faixas de domínio a serem disponibilizadas;
d) a categoria dos dutos a serem implantados;
e) os estudos de impacto ambiental, rodoviário, energético e agrícola;
II - apresentar o Plano de Implantação da Rede Paulista de Dutos, envolvendo:
a) a avaliação dos aspectos econômico-financeiros e tributários;
b) a avaliação dos aspectos técnicos;
c) a avaliação da forma de implantação, considerando os regimes possíveis
de concessão à iniciativa privada;
d) o arranjo jurídico-institucional.
Paragráfo único - O Grupo de Trabalho, por intermédio da coordenação
geral, com vistas à consecução dos objetivos definidos no artigo 3º deste
decreto, poderá recomendar à Secretaria de Desenvolvimento a contratação de
serviços técnicos especializados.
Artigo 5º - A coordenação geral do GT da Rede Paulista de
Dutos poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos e
entidades da administração estadual, da iniciativa privada, de agências
reguladoras, além de organizações não governamentais, cuja participação, de
acordo com a pauta da reunião seja justificável.
Artigo 6º - O GT da Rede Paulista de Dutos apresentará o Plano
de Implantação da Rede Paulista de Dutos no prazo de 6
(seis) meses, a contar da sua instalação, podendo ser prorrogado, por igual
período, mediante proposta fundamentada da coordenação geral do Grupo de
Trabalho.
Artigo 7º - Eventuais despesas com a execução do disposto neste
decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Alberto
Goldman
Secretário
de Desenvolvimento
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de junho de 2008.