DECRETO Nº 53.049, DE 02 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Sorocaba, um imóvel localizado naquele município, com área de 3.542,30 (três mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 8.382, de 27 de fevereiro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SGP-311/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Gestão Pública, visando a instalação de um POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, no município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 2008.