
DECRETO Nº 53.049, DE 02 DE JUNHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de Sorocaba, um imóvel localizado naquele
município, com área de 3.542,30m² (três mil,
quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados),
objeto da Lei municipal nº 8.382, de 27 de fevereiro de 2008, conforme descrito
e caracterizado nos autos do processo SGP-311/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à Secretaria de Gestão Pública, visando a instalação de um POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao
Cidadão, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de junho de 2008.