
DECRETO Nº 53.052, DE 03 DE JUNHO DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007, e as disposições contidas no Artigo 2º do Decreto nº 50.422, de 27 de
dezembro de 2005, que disciplinam o pagamento de ações indenizatórias de pequeno
valor, com recursos provenientes do cancelamento de restos a pagar,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
8.080.606,00 (Oito milhões, oitenta mil, seiscentos e seis reais), suplementar
ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de junho de 2008.
(Tabelas
Publicadas)