
DECRETO Nº 53.053, DE 04 DE JUNHO DE
2008
Outorga a Medalha "Instituto Butantan" à personalidade e instituição que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
tendo presente as indicações efetuadas pelo Conselho Diretor
do Instituto Butantan e à vista da manifestação do
Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - A Medalha "Instituto Butantan",
instituída pelo Decreto nº 16.650, de 12 de fevereiro de 1981, fica outorgada
às seguintes personalidade e instituição que se destacaram na contribuição de
relevantes serviços para o engrandecimento do Instituto Butantan
ou para o progresso das ciências biomédicas:
I - MASATO TASHIRO;
II - JICA - JAPAN INTERNATIONAL COOPERATION AGENCY.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de junho de 2008.