DECRETO Nº 53.053, DE 04 DE JUNHO DE 2008

Outorga a Medalha "Instituto Butantan" à personalidade e instituição que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo presente as indicações efetuadas pelo Conselho Diretor do Instituto Butantan e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Artigo 1º - A Medalha "Instituto Butantan", instituída pelo Decreto nº 16.650, de 12 de fevereiro de 1981, fica outorgada às seguintes personalidade e instituição que se destacaram na contribuição de relevantes serviços para o engrandecimento do Instituto Butantan ou para o progresso das ciências biomédicas:

I - MASATO TASHIRO;

II - JICA - JAPAN INTERNATIONAL COOPERATION AGENCY.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2008.