
DECRETO Nº 53.054, DE 04 DE JUNHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
a título gratuito e mediante instrumento legal específico, da Companhia
Energética de São Paulo - CESP, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a
título gratuito e mediante instrumento legal específico, da Companhia
Energética de São Paulo - CESP, um imóvel de sua propriedade, identificado como
Lote 10, da Quadra 05, localizado na Rua Alberto Amador, nº 8, Vila São Paulo,
Município de Teodoro Sampaio, medindo 535,50m²
(quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados)
de terreno e 232,70m² (duzentos e trinta e dois
metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme
Cadastro CCL-GL-CAD-7796/Q05-L10, com as características e confrontações
constantes do Processo SMA-60.477/2000 (GDOC-16866-42078/2008-SMA).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo destinar-se-á à Secretaria do Meio Ambiente, visando à instalação da
Equipe Técnica Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de junho de 2008.