DECRETO Nº 53.054, DE 04 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a título gratuito e mediante instrumento legal específico, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e mediante instrumento legal específico, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, um imóvel de sua propriedade, identificado como Lote 10, da Quadra 05, localizado na Rua Alberto Amador, nº 8, Vila São Paulo, Município de Teodoro Sampaio, medindo 535,50 (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno e 232,70 (duzentos e trinta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme Cadastro CCL-GL-CAD-7796/Q05-L10, com as características e confrontações constantes do Processo SMA-60.477/2000 (GDOC-16866-42078/2008-SMA).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria do Meio Ambiente, visando à instalação da Equipe Técnica Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 2008.