
DECRETO Nº 53.055, DE 04 DE JUNHO DE
2008
Declara de utilidade pública para fins
de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo-SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede
coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Brasilândia, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo,
e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de
instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora
de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro
serviço público, localizada no Bairro Brasilândia,
Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral
de código TGT-0133/07, bem como, memorial descritivo, constantes do Processo
SSE nº 63/2008, referente ao cadastro SABESP n° 0177/090, que consta pertencer
ao Espólio de Pery Roncheti,
tendo como possuidor João de Souza Frauches, medindo
46,93m² (quarenta e seis metros quadrados e noventa e
três decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito: "área A
- B - C - D - E - F - G - H - I - A = 46,93m²,
constituída de uma faixa situada no Espaço Livre "F" do Loteamento
Jardim Pery, Comarca de São Paulo-SP, pertencente à
transcrição nº 11.465 (área maior) do 8º CRI da Capital; tendo início no ponto
aqui designado "A", situado no alinhamento predial da Travessa Janauíra, distante 35,54m do alinhamento predial da
Rua Janauíra; segue confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno
de 87º54'26" por 1,55m, até o ponto aqui designado "B"; segue à
direita com ângulo interno 176º54'40" por 16,16m até o ponto aqui
designado "C"; segue à direita com ângulo interno 135º09'55" por
5,70m até o ponto aqui designado "D"; segue à direita com ângulo
interno 135º33'13" por 1,90m até o ponto aqui designado "E";
segue à direita com ângulo interno 168º26'08" por 0,80m até o ponto aqui
designado "F"; segue à direita com ângulo interno 56º00'39" por
6,68m até o ponto aqui designado "G"; segue à esquerda com ângulo
interno 224º50'05" por 15,28m até o ponto aqui designado "H";
segue à esquerda com ângulo interno de 183º05'20" por 1,42m até o ponto
aqui designado "I", confrontando desde o
ponto "A" com área da mesma propriedade; segue à direita pelo
alinhamento da Travessa Janauíra, com ângulo interno 92º05'34" por 2,00m,
até o ponto inicial.".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo-SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo
processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de junho de 2008.