DECRETO Nº 53.059, DE 05 DE JUNHO DE 2008

Outorga poderes ao Secretário de Economia e Planejamento para os fins que específica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47 inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo e na conformidade da Lei nº 1996, de 23 de maio de 1979,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam outorgados poderes ao Secretário de Economia e Planejamento, FRANCISCO VIDAL LUNA para, representando o Estado de São Paulo, assinar contratos de financiamento com o Banco Sumitomo/JBIC - Japan Bank for International Cooperation, destinados aos Projetos Adicional da Linha 4 da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e Aquisição de Trens e Sistemas para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e METRÔ, em Tóquio-Japão, observadas as formalidades legais exigíveis.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

José Luiz Portella Pereira

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2008.