
DECRETO Nº 53.059, DE 05 DE JUNHO DE
2008
Outorga
poderes ao Secretário de Economia e Planejamento para os fins que específica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 47 inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado
de São Paulo e na conformidade da Lei nº 1996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam outorgados poderes ao Secretário de Economia
e Planejamento, FRANCISCO VIDAL LUNA para, representando o Estado de São Paulo,
assinar contratos de financiamento com o Banco Sumitomo/JBIC
- Japan Bank for International Cooperation,
destinados aos Projetos Adicional da Linha 4 da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e Aquisição de Trens e Sistemas
para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e METRÔ, em
Tóquio-Japão, observadas as formalidades legais exigíveis.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de junho de 2008.