DECRETO Nº 53.060, DE 05 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de Limeira, necessário a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, visando a instalação de Centros de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel necessário a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, visando a instalação de 2 (dois) Centros de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente, no município, ou a outro serviço público, localizado na Via Anhanguera-SP-330, Km 138, sentido Limeira/São Paulo, Lote 13, Município de Limeira, neste Estado, que consta pertencer a Isabel T. Tetzner, com área de 54.408,00m2 (cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e oito metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SJDC-271.868/2008.

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2008.