DECRETO Nº 53.069, DE 09 DE JUNHO DE
2008
Dispõe sobre a fixação e alteração do
Quadro de Pessoal das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado
e das fundações por ele instituídas ou mantidas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - As empresas controladas direta ou indiretamente
pelo Estado deverão encaminhar ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado -
CODEC, da Secretaria da Fazenda, conforme modelos por ele disponibilizados, antes
da decisão interna sobre proposta de fixação ou de alteração do Quadro de
Pessoal, permanente e de confiança, as informações e subsídios necessários à
análise técnica, que terá por finalidade orientar a atuação dos órgãos
societários, na forma do artigo 116, alínea "b", da Lei federal nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Artigo 2º - As fundações instituídas ou mantidas pelo Estado
deverão adotar a mesma providência prevista no artigo 1º deste decreto, para
efeito de cumprimento do disposto no artigo 47, inciso XII, da Constituição
Estadual, previamente à submissão ao Governador da proposta de fixação ou
alteração do quadro de pessoal, permanente ou de confiança.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de junho de 2008.