DECRETO Nº 53.069, DE 09 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre a fixação e alteração do Quadro de Pessoal das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado e das fundações por ele instituídas ou mantidas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - As empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado deverão encaminhar ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, conforme modelos por ele disponibilizados, antes da decisão interna sobre proposta de fixação ou de alteração do Quadro de Pessoal, permanente e de confiança, as informações e subsídios necessários à análise técnica, que terá por finalidade orientar a atuação dos órgãos societários, na forma do artigo 116, alínea "b", da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Artigo 2º - As fundações instituídas ou mantidas pelo Estado deverão adotar a mesma providência prevista no artigo 1º deste decreto, para efeito de cumprimento do disposto no artigo 47, inciso XII, da Constituição Estadual, previamente à submissão ao Governador da proposta de fixação ou alteração do quadro de pessoal, permanente ou de confiança.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2008.