
DECRETO Nº 53.070, DE 09 DE JUNHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de São Paulo, um imóvel localizado na Avenida Miguel Yunes, nº 581,
Bairro Jurubatuba, nesta Capital, com área de
1.000,00m² (um mil metros quadrados), matriculado sob
o nº 351.586, do 11º Cartório de Registro de Imóveis, objeto do Decreto
municipal nº 48.849, de 22 de outubro de 2007, conforme identificado nos autos
do protocolo GS-12.813/2005-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 5ª Companhia, do 22º Batalhão de
Polícia Militar Metropolitano, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de junho de 2008.