DECRETO Nº 53.070, DE 09 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Avenida Miguel Yunes, nº 581, Bairro Jurubatuba, nesta Capital, com área de 1.000,00 (um mil metros quadrados), matriculado sob o nº 351.586, do 11º Cartório de Registro de Imóveis, objeto do Decreto municipal nº 48.849, de 22 de outubro de 2007, conforme identificado nos autos do protocolo GS-12.813/2005-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 5ª Companhia, do 22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2008.