
DECRETO Nº 53.071, DE 09 DE JUNHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Penápolis, a área que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Penápolis,
uma área identificada como Lote 05, da Quadra "única", medindo 805,00m² (oitocentos e cinco metros quadrados), localizada
naquele município, matriculada sob o nº 32.108, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Penápolis, objeto da Lei
municipal nº 1.508, de 8 de fevereiro de 2008,
conforme descrita e caracterizada nos autos do processo GS-86/2008-SSP.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de unidade do Instituto de Criminalística,
da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Polícia Civil do Estado
de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de junho de 2008.