
DECRETO Nº 53.072, DE 09 DE JUNHO DE
2008
Fixa a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Segurança
Pública
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto
de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
2º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
“I
- Grupo "A" -
1 (um) veículo;
“II
- Grupo "B" -
2 (dois) veículos;
“III
- Grupo "S-1" - 20 (vinte) veículos;
“IV
- Grupo "S-2" - 10 (dez) veículos;
“V
- Grupo "S-4" - 15 (quinze) veículos.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de junho de 2008.