
DECRETO Nº 53.075, DE 09 DE JUNHO DE
2008
Altera a redação de dispositivo que
especifica do Decreto nº 53.005, de 16 de maio de 2008, que convoca a VI
Conferência Estadual de Direitos Humanos
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 53.005, de 16 de maio de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
2º - A VI Conferência Estadual de Direitos Humanos de que trata este decreto
será presidida pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania que
designará, mediante resolução, uma Comissão Organizadora de composição paritária
entre Poder Público e sociedade civil, que terá a seguinte constituição:
“I
- 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
“II
- mediante convite:
“a) 2 (dois) representantes da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo;
“b) 1 (um) representante do Poder Judiciário do Estado de São
Paulo;
“c) 1 (um) representante do Ministério Público do Estado de
São Paulo;
“d) 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de
São Paulo;
“e) 1 (um) representante da Comissão Municipal de Direitos
Humanos de São Paulo;
“III
- 2 (dois) representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana - CONDEPE;
“IV
- 9 (nove) representantes da sociedade civil.
“Parágrafo
único - O regimento interno da Conferência será elaborado pela Comissão
Organizadora da qual trata este artigo.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de junho de 2008.