DECRETO Nº 53.075, DE 09 DE JUNHO DE 2008

Altera a redação de dispositivo que especifica do Decreto nº 53.005, de 16 de maio de 2008, que convoca a VI Conferência Estadual de Direitos Humanos

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 53.005, de 16 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - A VI Conferência Estadual de Direitos Humanos de que trata este decreto será presidida pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania que designará, mediante resolução, uma Comissão Organizadora de composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, que terá a seguinte constituição:

“I - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

“II - mediante convite:

a) 2 (dois) representantes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;

b) 1 (um) representante do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;

c) 1 (um) representante do Ministério Público do Estado de São Paulo;

d) 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

e) 1 (um) representante da Comissão Municipal de Direitos Humanos de São Paulo;

“III - 2 (dois) representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE;

“IV - 9 (nove) representantes da sociedade civil.

“Parágrafo único - O regimento interno da Conferência será elaborado pela Comissão Organizadora da qual trata este artigo.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2008.