DECRETO Nº 53.077, DE 10 DE JUNHO DE 2008

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 51.209, de 20 de outubro de 2006, que transferiu da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 51.209, de 20 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2008.