
DECRETO Nº 53.077, DE 10 DE JUNHO DE
2008
Dá nova redação ao parágrafo único do
artigo 1º do Decreto nº 51.209, de 20 de outubro de 2006, que transferiu da
administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública,
o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
51.209, de 20 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo
único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à
instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria
da Segurança Pública.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de junho de 2008.