
DECRETO Nº 53.078, DE 10 DE JUNHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarani
D'Oeste, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarani
D'Oeste, um imóvel com área de 616,00m² (seiscentos e
dezesseis metros quadrados), localizado na Rua João Neves Pontes, nº 1.400,
parte dos lotes 2, 3 e 4 da quadra 20, Centro, naquele
município, matriculado sob o nº 17.619, do Registro de Imóveis de Fernandópolis,
objeto da Lei municipal nº 1.000, de 10 de setembro de 2007, conforme descrito
e caracterizado nos autos do protocolo GS-15.684/07-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 8º Grupamento, da 1ª Companhia,
do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de junho de 2008.