
DECRETO Nº 53.079, DE 10 DE JUNHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do imóvel localizado
na Rua dos Vianas, s/nº, Centro, Município de São
Bernardo do Campo, com área de 15.059,33m² (quinze
mil, cinqüenta e nove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados),
cadastrado no SGI sob os nºs 59103
e 2810, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
SEP-2084/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à implantação de uma Agência Ambiental e de um
Laboratório de Controle de Emissão de Poluentes, Ruídos e Gases oriundos de
Veículos Automotores e Motocicletas, no Município de São Bernardo do Campo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.240, de 1º de novembro de 2006.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de junho de 2008
JOSÉ
SERRA
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de junho de 2008.