DECRETO Nº 53.079, DE 10 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, do imóvel localizado na Rua dos Vianas, s/nº, Centro, Município de São Bernardo do Campo, com área de 15.059,33 (quinze mil, cinqüenta e nove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob os nºs 59103 e 2810, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SEP-2084/2007.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma Agência Ambiental e de um Laboratório de Controle de Emissão de Poluentes, Ruídos e Gases oriundos de Veículos Automotores e Motocicletas, no Município de São Bernardo do Campo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.240, de 1º de novembro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 2008.