DECRETO Nº 53.082, DE 11 DE JUNHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piraju, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piraju, um imóvel sem benfeitorias, identificado como "Área 1", medindo 6.455,00 (seis mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), localizado na Avenida Vereador Eduardo Cassanho, antiga Avenida Dr. Álvaro Shimidt Gallo, Parque Residencial, Jardim Eldorado, naquele município, matriculado sob o nº 15.958, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piraju, objeto da Lei municipal nº 3.133, de 11 de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado no expediente GS-4.696/2008-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 2ª Companhia, do 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2008