
DECRETO
Nº 53.082, DE 11 DE JUNHO DE 2008
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Piraju, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Piraju, um imóvel sem benfeitorias,
identificado como "Área 1", medindo 6.455,00m² (seis mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros
quadrados), localizado na Avenida Vereador Eduardo Cassanho,
antiga Avenida Dr. Álvaro Shimidt Gallo,
Parque Residencial, Jardim Eldorado, naquele município, matriculado sob o nº
15.958, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piraju, objeto da Lei
municipal nº 3.133, de 11 de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado
no expediente GS-4.696/2008-SSP.
Parágrafo
único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da sede da 2ª Companhia, do 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior,
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de
2008
JOSÉ SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de junho de 2008