DECRETO
Nº 53.083, DE 11 DE JUNHO DE 2008
Dá
nova redação aos incisos I e II do artigo 1º do Decreto nº 52.629, de 16 de
janeiro de 2008, que destinou às Secretarias de Estado que identifica,
a administração de partes do imóvel localizado no Município de Mogi das Cruzes
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho
do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º
- Os incisos I e II do artigo 1º do Decreto nº 52.629,
de 16 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - à Secretaria de Segurança
Pública a área correspondente a 352.282,52m²
(trezentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados e
cinqüenta e dois decímetros quadrados), para a instalação do Presídio Especial
da Polícia Civil e outras unidades subordinadas à Polícia Civil;
“II - à Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania a área correspondente a 8.250,48m² (oito
mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros
quadrados), para a instalação de um Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao
Adolescente, da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao
Adolescente-Fundação CASA-SP." (NR)
Artigo
2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de
2008
JOSÉ SERRA
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de junho de 2008.