DECRETO Nº 53.087, DE 11 DE JUNHO DE 2008

Revoga o Decreto nº 26.759, de 13 de fevereiro de 1987, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Catanduva, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 26.759, de 13 de fevereiro de 1987, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Catanduva, o imóvel consistente em terreno localizado na povoação de Caputira, necessário à construção da escola local.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2008.