
DECRETO
Nº 53.087, DE 11 DE JUNHO DE 2008
Revoga
o Decreto nº 26.759, de 13 de fevereiro de 1987, que autorizou a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, do Município de Catanduva, o imóvel que
especifica
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º
- Fica revogado o Decreto nº 26.759, de 13 de fevereiro de 1987, que autorizou
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Catanduva, o
imóvel consistente em terreno localizado na povoação de Caputira,
necessário à construção da escola local.
Artigo
2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de
2008
JOSÉ SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de junho de 2008.