
DECRETO Nº 53.092, DE 12 DE JUNHO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Osvaldo Cruz,
o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Osvaldo Cruz,
um imóvel sem benfeitorias, com área de 3.825,35m² (três
mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros
quadrados), localizado na Rua Adamo Di Pietro, nº
295, Bairro Jardim Paraíso, naquele município, objeto da Lei municipal nº
2.388, de 19 de novembro de 2003, com as medidas, limites e confrontações
constantes do processo SE-1244/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da EE "Profª
Maria Aparecida Lopes", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.