DECRETO Nº 53.093, DE 12 DE JUNHO DE
2008
Cria, na Coordenadoria de Serviços de
Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Praia
Grande - AME Praia Grande e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente
subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde,
reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o Ambulatório
Médico de Especialidades Praia Grande - AME Praia Grande.
Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Praia
Grande tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de
consultas ambulatoriais especializadas e exames de apoio e diagnóstico a
pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de
abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das
providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo
Ambulatório Médico de Especialidades Praia Grande.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008
ALBERTO
GOLDMAN
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.