DECRETO Nº 53.098, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Cerqueira César, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Cerqueira César, a saber: inicia-se no vértice denominado '1' localizado às margens da Rodovia Salim Antônio Curiati (SP 245) km 21+260,27m, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=691302.113m e N=7449513.645m; do vértice '1' segue em linha reta com o azimute de  63°07'57" e a distância de 254,40m até o vértice '2' (E=691529.054m e N=7449628.618m) tendo como confrontante nos vértices '1' a '2' Armando Santa Maria e Outros; do vértice '2'  segue em linha reta com o azimute de 121°01'28" e a distância de 700,00 m até o vértice '3' (E=692128.917m e N=7449267.834m) confrontando nos vértices '2' a '3' a Rede Ferroviária Federal; do vértice '3' segue em linha reta com o azimute de 212°24'10" e a distância de 235,52 m até o vértice '4' (E=692002.710m e N=7449068.985m) tendo como confrontante nos vértices '3' a '4' Armando Santa Maria e Outros; do vértice '4' segue em linha reta com o azimute de 302°24'10" e a distância de 829,79m até o vértice '1' (E=691302.113m e N=7449513.645m) início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 173.138,07 (cento e setenta e três mil, cento e trinta e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2008.